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Saiba mais sobre o CAR – Cadastro Ambiental Rural

O que é o CAR (Cadastro Ambiental Rural)

O CAR tem como objetivo registrar informações ambientais dos imóveis rurais. Através desse registro será possível identificar e integrar informações ambientais das propriedades e posses rurais, visando um melhor planejamento ambiental, monitoramento e consequentemente a regularização ambiental.

Criado pela Lei 12.651/2012 no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente – SINIMA, o CAR se constitui em base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.

O CAR pertence ao Novo Código Florestal, Lei 12.651, e é obrigatório a todos os imóveis rurais. A partir de 28 de maio de 2017 não será concedido crédito agrícola à propriedades sem o cadastro. A nova data limite para conclusão do cadastro passa a ser 05 de maio de 2016.

 

Quais os benefícios do CAR (Cadastro Ambiental Rural)

– Obtenção de credito agrícola com as menores taxas

– Segurança jurídica de sua propriedade rural

– Contratação do seguro agrícola

– Linhas de financiamento para regularização

– Redução dos impostos rurais por dedução de áreas ambientais

– Redução de impostos para insumos e equipamentos na regularização

– Oportunidades de negocio utilizando cotas de reserva ambiental (CRAs)

 

Por que contratar um profissional para fazer meu CAR?

O CAR (Cadastro Ambiental Rural) é uma declaração que, pela lei pode ser realizado pelo próprio responsável, ou seja o produtor rural, porém para realizar o cadastramento é necessário diversas etapas que ocorrem antes do cadastramento como o mapeamento da vegetação nativa e as áreas abertas existentes na propriedade. Na pratica, as tarefas de delimitar as áreas  de APP e RL exigem a análise de imagens de satélite, visitas em campo para coleta de pontos faltantes, traçados de cursos d’água e, dependendo o caso, a elaboração do Programa de Recuperação Ambiental.

Sendo assim, é necessário a contratação de uma empresa especializada no assunto devido aos custos e problemas futuros de implicação no cadastro.

 

Entre em contato com a Biolfy e saiba como nossa equipe pode ajuda-lo a realizar o cadastramento, indicando o melhor caminho.

 

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Tudo o que você precisa saber sobre Licenciamento Ambiental

Segundo o IBAMA o Licenciamento Ambiental é uma obrigação legal prévia à instalação de qualquer empreendimento ou atividade potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente e possui como uma de suas mais expressivas características a participação social na tomada de decisão, por meio da realização de Audiências Públicas como parte do processo.

O Licenciamento é um dos instrumentos de gestão ambiental estabelecido pela lei federal n° 6938, de 31/08/81, também conhecida como Lei da Política Nacional do Meio Ambiente.

Sendo assim, o licenciamento ambiental é o processo administrativo complexo que tramita perante a instância administrativa responsável pela gestão ambiental, seja no âmbito federal, estadual ou municipal, e que tem como objetivo assegurar a qualidade de vida da população por meio de um controle prévio e de um continuado acompanhamento das atividades humanas capazes de gerar impactos sobre o meio ambiente.

 

A finalidade

O Licenciamento Ambiental tem como objetivo avaliar impactos causados pelo empreendimento, como: seu potencial, ou sua capacidade de gerar líquidos poluentes (despejos e efluentes), resíduos sólidos, emissões atmosféricas, ruídos e o potencial de risco, como por exemplo explosões,incêndios e demais riscos ao meio ambiente.

O principal objetivo do licenciamento ambiental é fazer as atividades potencial ou efetivamente causadoras de degradação ao meio ambiente, pertencentes a particulares ou ao Poder Público, possam ser previamente analisadas e compatibilizadas.

De acordo com Ricardo Carneir, o licenciamento ambiental é um procedimento administrativo em que a licença ambiental desempenha o papel de ato administrativo que permite ao Poder Público estabelecer as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo proponente da atividade potencial ou efetivamente degradadora no que diz respeito à localização, instalação, ampliação e operação.

 

Principais atividades sujeitas ao licenciamento ambiental

 Com o intuito de facilitar a atuação dos órgão e entidades ambientais competentes, e de fazer com que não seja dispensada a exigência do licenciamento ambiental para determinadas atividades que poderiam causar danos ao meio ambiente, a Resolução 237 do CONAMA, no Anexo 1, apontou uma lista com situações determinadas para as quais se recomenda o licenciamento ambiental. Sendo tão ampla a ponto de abranger praticamente todos os setores da atividade econômica, a referida lista merece ser resumida da seguinte forma:

I – Extração e tratamento de minerais

II – Indústria de produtos minerais não metálicos

III – Indústria metalúrgica

IV – Indústria mecânica

V – Indústria de material elétrico, eletrônico e comunicações

VI – Indústria de material de transporte

VII – Indústria de madeira

VIII – Indústria de papel e celulose

IX – Indústria de borracha

X – Indústria de couros e peles

XI – Indústria química

XII – Indústria de produtos de matéria plástica

XIII – Indústria têxtil, de vestuário, calçados e artefatos de tecidos

XIV – Indústria de produtos alimentares e bebidas

XV – Indústria de fumo

XVI – Indústrias diversas

XVII – Obras civis

XVIII – Serviços de utilidade

XIX – Transporte, terminais e depósitos

XX – Turismo

XX – Atividades diversas

XXI – Atividades agropecuárias

XXII – Uso de recursos naturais

 

Tipos de Licenças

As licenças ambientais resultam do procedimento exigido previamente à instalação de atividades ou empreendimentos potencialmente poluidores, qual seja: o licenciamento ambiental. Sendo assim, as licenças ambientais existentes são: licença prévia, licença de instalação e licença de operação.

A licença prévia destina-se à aprovação do projeto, envolvendo a localização e viabilidade e tem prazo máximo de 05 anos.

A seguir, para dar continuidade ao empreendimento será necessária a licença de instalação, que autoriza sua instalação e eventuais edificações, nos termos do projeto previamente aprovado, tendo duração máxima de 06 anos.

Por fim, a licença de operação é a última a ser concedida, desde que as condições estabelecidas nas licenças anteriores tenham sido cumpridas. Esta licença terá prazo mínimo de 04 anos e máximo de 10 anos.

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