Segundo o IBAMA o Licenciamento Ambiental é uma obrigação legal prévia à instalação de qualquer empreendimento ou atividade potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente e possui como uma de suas mais expressivas características a participação social na tomada de decisão, por meio da realização de Audiências Públicas como parte do processo.
O Licenciamento é um dos instrumentos de gestão ambiental estabelecido pela lei federal n° 6938, de 31/08/81, também conhecida como Lei da Política Nacional do Meio Ambiente.
Sendo assim, o licenciamento ambiental é o processo administrativo complexo que tramita perante a instância administrativa responsável pela gestão ambiental, seja no âmbito federal, estadual ou municipal, e que tem como objetivo assegurar a qualidade de vida da população por meio de um controle prévio e de um continuado acompanhamento das atividades humanas capazes de gerar impactos sobre o meio ambiente.
A finalidade
O Licenciamento Ambiental tem como objetivo avaliar impactos causados pelo empreendimento, como: seu potencial, ou sua capacidade de gerar líquidos poluentes (despejos e efluentes), resíduos sólidos, emissões atmosféricas, ruídos e o potencial de risco, como por exemplo explosões,incêndios e demais riscos ao meio ambiente.
O principal objetivo do licenciamento ambiental é fazer as atividades potencial ou efetivamente causadoras de degradação ao meio ambiente, pertencentes a particulares ou ao Poder Público, possam ser previamente analisadas e compatibilizadas.
De acordo com Ricardo Carneir, o licenciamento ambiental é um procedimento administrativo em que a licença ambiental desempenha o papel de ato administrativo que permite ao Poder Público estabelecer as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo proponente da atividade potencial ou efetivamente degradadora no que diz respeito à localização, instalação, ampliação e operação.
Principais atividades sujeitas ao licenciamento ambiental
Com o intuito de facilitar a atuação dos órgão e entidades ambientais competentes, e de fazer com que não seja dispensada a exigência do licenciamento ambiental para determinadas atividades que poderiam causar danos ao meio ambiente, a Resolução 237 do CONAMA, no Anexo 1, apontou uma lista com situações determinadas para as quais se recomenda o licenciamento ambiental. Sendo tão ampla a ponto de abranger praticamente todos os setores da atividade econômica, a referida lista merece ser resumida da seguinte forma:
I – Extração e tratamento de minerais
II – Indústria de produtos minerais não metálicos
III – Indústria metalúrgica
IV – Indústria mecânica
V – Indústria de material elétrico, eletrônico e comunicações
VI – Indústria de material de transporte
VII – Indústria de madeira
VIII – Indústria de papel e celulose
IX – Indústria de borracha
X – Indústria de couros e peles
XI – Indústria química
XII – Indústria de produtos de matéria plástica
XIII – Indústria têxtil, de vestuário, calçados e artefatos de tecidos
XIV – Indústria de produtos alimentares e bebidas
XV – Indústria de fumo
XVI – Indústrias diversas
XVII – Obras civis
XVIII – Serviços de utilidade
XIX – Transporte, terminais e depósitos
XX – Turismo
XX – Atividades diversas
XXI – Atividades agropecuárias
XXII – Uso de recursos naturais
Tipos de Licenças
As licenças ambientais resultam do procedimento exigido previamente à instalação de atividades ou empreendimentos potencialmente poluidores, qual seja: o licenciamento ambiental. Sendo assim, as licenças ambientais existentes são: licença prévia, licença de instalação e licença de operação.
A licença prévia destina-se à aprovação do projeto, envolvendo a localização e viabilidade e tem prazo máximo de 05 anos.
A seguir, para dar continuidade ao empreendimento será necessária a licença de instalação, que autoriza sua instalação e eventuais edificações, nos termos do projeto previamente aprovado, tendo duração máxima de 06 anos.
Por fim, a licença de operação é a última a ser concedida, desde que as condições estabelecidas nas licenças anteriores tenham sido cumpridas. Esta licença terá prazo mínimo de 04 anos e máximo de 10 anos.
Quer saber mais? Fale conosco e solicite um orçamento.